- 1 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções, por dois Secretários(as) designados de entre os membros do CMS.
- 2 -Aos Secretários(as), compete:
- a)Coadjuvar o Presidente;
- b)Proceder à conferência das presenças nas reuniões, verificar o quórum e organizar as inscrições para o uso da palavra;
- c)Assegurar o expediente e assinar a correspondência em caso de delegação do Presidente;
- d)Elaborar e subscrever as atas.
- 3 -Na falta dos dois Secretários(as), o CMS elege quem os substitua nessa reunião.
Artigo 13.º — Secretariado
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024