- 1 -O mandato dos membros do CMS coincide com o mandato dos órgãos municipais.
- 2 -O CMS em exercício no mandato anterior mantém-se em funções até à designação dos novos membros do Conselho.
- 3 -Os membros do CMS deverão ser designados até noventa dias após a tomada de posse do órgão deliberativo municipal.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2024