- 1 -O CMS é instalado no prazo de noventa dias contados da data da deliberação da Assembleia Municipal de Viana do Castelo.
- 2 -A instalação do CMS cabe ao seu Presidente que, para o efeito, deve proceder à marcação do ato e convocação dos membros, com pelo menos dez dias úteis de antecedência.
- 3 -Ao proceder à instalação, o Presidente verifica a identidade e legitimidade dos membros do Conselho, conferindo-lhes posse.
Artigo 14.º — Instalação
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024