- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou por vereador com competência delegada
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia do Município do Viana do Castelo;
- e)Um representante do Ministério Público;
- f)O Comandante da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Viana do Castelo;
- g)O Comandante da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Viana do Castelo;
- h)O Comandante da Polícia Marítima de Viana do Castelo (AMN);
- i)Um representante da Polícia Judiciária;
- j)O Coordenador Municipal da Proteção Civil (CMPC);
- k)O Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo (CBSVC);
- l)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Viana do Castelo (BVVC);
- m)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa de Viana do Castelo (CVP);
- n)Um representante da União das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS);
- o)Um representante da Associação Empresarial de Viana do Castelo (AEVC);
- p)Um representante do Ministério da Educação (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares), na Região Norte;
- q)Um representante do Ministério da Saúde, através da Autoridade de Saúde de Viana do Castelo;
- r)Um representante do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social I. P. (ISS);
- s)Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género na área do Município de Viana do Castelo;
- t)Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) na área do Município de Viana do Castelo;
- u)Um representante na área do Município de Viana do Castelo, de cada uma das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
- v)Um representante do GAF (Gabinete de Apoio à Família);
- w)O responsável, na área do Município, da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR);
- x)O responsável, na área do Município, do Instituto da Mobilidade dos Transportes, I. P. (IMT);
- y)O responsável, na área do Município, do Instituto de Investigação e Formação Rodoviária (IIFR);
- z)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo;
- 2 -Os membros que compõem o CMS são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação ao CMS, a qual deve mencionar a respetiva identificação completa, bem como a informação necessária à troca de comunicações.
- 3 -Os membros do CMS podem ser substituídos a todo o tempo, pelas entidades que os designarem.
Artigo 6.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024