- 1 -Para além dos seus membros permanentes, o Conselho poderá solicitar a presença de representantes de outras instituições cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião.
- 2 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Participantes externos
Vigente desde: 18/01/2024
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