- 1 -O aviso de abertura de cada edição deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competências delegadas na área de responsabilidade da Cultura.
- 2 -O aviso de abertura de cada edição do concurso será divulgado nas plataformas de comunicação do Município de Braga e na comunicação social.
Artigo 5.º — Divulgação do concurso
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026