- 1 -O júri do concurso é composto por três personalidades de reconhecido mérito, preferencialmente da sociedade académica bracarense, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga.
- 2 -Os membros do júri não podem candidatar-se ao prémio.
- 3 -O júri será parcialmente renovado a cada edição, não podendo nenhum membro participar em mais de duas edições consecutivas.
- 4 -O júri é apoiado por técnicos do Município e da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva que prestarão todo o apoio necessário nos trabalhos que se vierem a realizar.
Artigo 7.º — Constituição do júri
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026