- 1 -Para constituição de uma empresa spin-off os proponentes deverão preparar um plano de criação da empresa com o seguinte conteúdo mínimo:
- a)Resultados de I&D do IHMT, ou de associações em que o IHMT participe que motivam a criação da empresa spin-off e os termos propostos para compensação do IHMT;
- b)Identificação dos promotores e suas competências no domínio do negócio;
- c)Plano de negócios (business plan);
- d)Estratégia de investimento e fontes de financiamento previstas;
- e)Estrutura organizacional da empresa;
- f)Caracterização do(s) produto(s) ou serviços da empresa e do/s mercado/s onde esta se irá posicionar;
- g)Mais-valia tecnológica do(s) produto ou serviços, fundamentada através de estudo de mercado apropriado, estudo de perito independente qualificado sobre tecnologia, ou outros.
- h)Vantagens competitivas dos produtos ou serviços;
- i)Estratégia de desenvolvimento de negócio;
- j)Planeamento financeiro e resultados esperados (valor residual, valor actual líquido e taxa interna de rentabilidade);
- k)Análise SWOT.
- 2 -Para além dos documentos descritos no número anterior, o projeto de criação de spin-off deverá incluir uma proposta de relacionamento entre a empresa e o IHMT.
- 3 -Poderão ainda propor-se como empresas spin-off empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos sócios ou missão da empresa se enquadre dentro do tipo de empresas spin-off.
Artigo 4.º — Projeto de criação de uma empresa spin-off
Vigente desde: 13/10/2017
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