- 1 -No ato da saída os residentes devem retirar os seus pertences.
- 2 -Excecionalmente poderá ser permitido que alguns bens fiquem guardados em espaço adequado da Residência Universitária, desde que devidamente acondicionados e registados em impresso próprio, assinado pelo residente e pelos SASUC.
- 3 -A permissão referida no número anterior não responsabiliza os SASUC quanto a eventuais danos ou prejuízos que tais bens possam sofrer.
- 4 -Os bens dos ex-residentes que não forem levantados no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data de saída da Residência, sem que seja apresentada qualquer justificação plausível, revertem para os SASUC, que lhes darão o fim considerado mais conveniente.
Artigo 11.º — Pertences dos Residentes
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018