Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
Âmbito e finalidades
Residências
Responsável pela Residência
Condições de Candidatura e Reserva
Alojamento de Grupos
Critérios de Colocação
Admissão na Residência Universitária
Contrato
Saída da Residência Universitária
Equipamento e manutenção
Pertences dos Residentes
Limpeza dos quartos e espaços comuns
Visitantes
Utilização da Residência
Direitos dos Residentes
São direitos dos residentes:
Deveres dos Residentes
São deveres dos residentes:
Responsabilidade por Danos
Pagamentos
Pagamento em situações excecionais
Penalidades
Determinação da medida da penalidade
Procedimento disciplinar
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de qualquer penalidade ao residente não o isenta da responsabilidade civil e criminal a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.
Responsabilidade dos residentes
Perda do direito ao alojamento
Definição e Eleição
Funções dos Delegados
Preços
Situações excecionais
Em caso de existirem situações que necessitem de um tratamento excecional, podem os interessados expor a sua pretensão, por requerimento dirigido ao Administrador dos SASUC.
Publicitação
O presente Regulamento encontra-se disponível na página oficial dos SASUC, na Internet.
Elogios, sugestões e reclamações
Qualquer elogio, sugestão ou reclamação pode ser apresentado nos livros disponíveis para o efeito ou por via eletrónica na página oficial do Sistema Integrado de Melhoria da UC.
Donativos
Os eventuais donativos visando a melhoria do funcionamento de qualquer Residência dos SASUC carecem de autorização prévia do Administrador.
Aplicação supletiva
Ao que não estiver regulado no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, as disposições pertinentes do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 288/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012.
Aprovação e entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019
25 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Ação Social, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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