- 1 -Os residentes devem zelar pela conservação e limpeza do quarto e equipamentos postos à sua disposição, sendo a sua limpeza da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, nos mesmos termos, aos equipamentos e espaços de utilização comum, como cozinhas, salas e casas de banho.
- 3 -Os SASUC procedem à limpeza profunda das áreas comuns com periodicidade quinzenal e dos quartos/lugares sempre que estes estejam vagos.
- 4 -A limpeza ordinária das partes comuns deve ser realizada diariamente pelos residentes, sendo supervisionada pelos trabalhadores que prestam apoio às Residências Universitárias.
- 5 -Os SASUC poderão efetuar vistorias periódicas aos quartos, relativas à conservação e limpeza do espaço, dependentes de aviso prévio a dar aos ocupantes, ou na presença destes e com o respetivo consentimento.
Artigo 12.º — Limpeza dos quartos e espaços comuns
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018