- 1 -As Residências Universitárias destinam-se exclusivamente aos respetivos residentes, estando por isso vedada a pernoita nas mesmas a quaisquer visitantes, a não ser com conhecimento e autorização, dada por escrito, do Administrador dos SASUC e nas condições a determinar por este.
- 2 -A responsabilidade pela pernoita indevida de visitantes no quarto é extensível ao colega de quarto, seja por anuência, seja por omissão.
- 3 -O acesso de visitantes apenas é permitido nas áreas comuns das residências desde que devidamente acompanhados por residentes, sendo os equipamentos existentes, nomeadamente os de cozinha, de utilização exclusiva dos residentes.
- 4 -Cada residente é responsável pelos atos ou comportamentos das respetivas visitas.
- 5 -Os visitantes não podem permanecer nas Residências Universitárias entre as 23 horas de um dia e as 10 horas do dia seguinte, salvo exceções devidamente autorizadas pelos SASUC.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, jantares e convívios que envolvam a participação de visitantes carecem de autorização dos SASUC, que terão em conta a finalidade, o número de participantes e as condições da Residência.
Artigo 13.º — Visitantes
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018