- 1 -A reparação dos danos causados, quer no edifício, quer nos equipamentos das Residências Universitárias, é da responsabilidade pessoal dos seus autores, ou da responsabilidade solidária de todos os residentes que à data se encontrem alojados, quando não seja apurada a autoria dos danos provocados. Em todos os casos serão os residentes notificados, individualmente e com a devida antecedência, dos danos a reparar e do montante por que são responsabilizados.
- 2 -Os SASUC não são responsáveis por danos, perdas, furtos ou roubos dos bens dos residentes.
- 3 -Havendo sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado, os SASUC poderão ter acesso aos quartos para a verificação de danos, irregularidades e apuramento de eventuais responsabilidades, fazendo-se acompanhar preferencialmente dos Delegados, ou de outros residentes na impossibilidade daqueles.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, são também consideradas atuações danosas as que consistam em:
- a)Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamentos e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e quartos, ou atribuir-lhes outro fim que não seja o determinado pelos SASUC;
- b)Fazer qualquer tipo de inscrições nas paredes e portas, bem como usar materiais de afixação que danifiquem o revestimento das mesmas ou que possam provocar danos estruturais.
Artigo 17.º — Responsabilidade por Danos
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018