- 1 -Os residentes são responsáveis pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres que lhes são outorgados pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável, assim como pelo património da Residência.
- 2 -Por cada infração apenas pode ser aplicada uma penalidade preventiva ou penalidade corretiva ou punitiva, sem prejuízo da aplicação de medidas acessórias, quando se justifiquem.
Artigo 24.º — Responsabilidade dos residentes
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018