- 1 -Os SASUC afetarão o pessoal necessário ao funcionamento das Residências Universitárias, designando um responsável para cada residência.
- 2 -O responsável referido no número anterior é o representante direto dos SASUC na Residência Universitária, competindo-lhe:
- a)Fazer o acolhimento dos residentes, apresentar o Delegado e demais colegas, dando a conhecer os espaços e as normas de funcionamento da Residência;
- b)Efetuar o controlo de todas as admissões e saídas que ocorram na Residência Universitária, assegurando o cumprimento dos procedimentos internamente definidos e o disposto no n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º;
- c)Confirmar a permanência dos residentes na Residência Universitária e comunicar ao Serviço com competência para a gestão dos alojamentos as ausências durante um longo período;
- d)Coordenar o pessoal afeto à Residência Universitária, distribuindo as tarefas e zelando pelo seu cumprimento;
- e)Supervisionar a higiene, limpeza e conservação dos equipamentos da Residência Universitária em cooperação com os delegados;
- f)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens necessários ao normal funcionamento da Residência Universitária;
- g)Verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos quartos dos residentes;
- h)Comunicar ao Serviço com competência para a gestão dos alojamentos eventuais necessidades de apoio individual a residentes, para encaminhamento adequado;
- i)Cumprir com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º;
- j)Identificar e participar na análise de todas as questões de interesse geral que possam afetar ou alterar o normal funcionamento da Residência Universitária;
- k)Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar relativas a residentes, quando se justificar.
Artigo 3.º — Responsável pela Residência
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018