- 1 -O alojamento em Residências Universitárias dos SASUC depende de candidatura a apresentar nos termos e prazos estabelecidos na página oficial dos SASUC na Internet, independentemente do regime aplicável.
- 2 -Com a candidatura ao alojamento é assegurada a respetiva reserva, caso haja disponibilidade de lugares, e o candidato assume o compromisso de pagar a caução, aceitar os critérios de colocação e assinar o respetivo contrato de alojamento, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A candidatura a alojamento nas Residências Universitárias dos SASUC pode ser feita nas modalidades seguintes:
- a)Plurianual;
- b)Por períodos inferiores a um ano letivo.
- 4 -Na modalidade prevista na alínea a) do número anterior, o candidato solicita alojamento para mais que um ano letivo, conforme previsto no n.º 5, em função do seu plano de estudos, não incluindo o mês de agosto.
- 5 -Considera-se ano letivo o período compreendido entre o dia 1 de setembro e o último dia útil do mês de julho seguinte.
- 6 -Para os candidatos de mobilidade e internacionais a reserva de lugar decorrente da candidatura só será válida após pagamento da caução, para alojamento igual ou superior a um mês, ou da totalidade do encargo, se inferior a um mês.
- 7 -Se os candidatos referidos no número anterior desistirem da reserva até 10 dias consecutivos antes da data indicada na candidatura para a sua entrada na residência serão ressarcidos, na íntegra, dos valores entretanto pagos. Se não houver desistência e o candidato não der entrada na residência até 5 dias consecutivos após a data prevista, sem qualquer justificação, perderá o direito aos valores entretanto pagos e à reserva que lhe estava associada.
- 8 -Os residentes que pretendam prolongar o período de alojamento, incluindo o mês de agosto, devem requerê-lo a título de alojamento extraordinário, nos prazos definidos anualmente e devidamente publicitados, ficando sujeitos à decisão dos SASUC.
- 9 -No âmbito de candidatura plurianual, os residentes devem comunicar aos SASUC, anualmente, com antecedência mínima de 30 dias consecutivos, os períodos de interrupção do alojamento (data de saída e de reentrada), por pausa letiva de verão, programas de mobilidade ou outras de natureza escolar.
Artigo 4.º — Condições de Candidatura e Reserva
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018