- 1 -Considera-se Grupo o conjunto de candidatos que, visando atividades de interesse comum a realizar por períodos pontuais e por intermédio de uma entidade pública ou privada, como tal apresentam o seu pedido junto dos SASUC.
- 2 -Os pedidos de alojamento deverão ser confirmados até 10 dias consecutivos antes da data da chegada e acompanhados do pagamento de uma caução equivalente a 12,5 % do valor total da faturação do grupo ou de um termo de responsabilidade, no caso de entidade pública.
- 3 -As reservas serão garantidas mediante a liquidação do montante de caução previsto no número anterior e após o pagamento do valor do alojamento devido pelo período da reserva.
Artigo 5.º — Alojamento de Grupos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018