- 1 -A admissão para alojamento por período igual ou superior a um mês será formalizada através de um contrato escrito de alojamento, celebrado entre o candidato e os SASUC.
- 2 -Havendo lugar à celebração de um contrato escrito, o candidato a alojamento fica sujeito à prestação de uma caução no montante de 17,5 % da renumeração mínima mensal garantida, arredondado à unidade do euro, para garantia do bom uso e conservação dos bens e espaços colocados à disposição e/ou cobertura de encargos incorridos e não pagos.
- 3 -Excetuam-se do montante previsto no número anterior os contratos de alojamento em apartamentos, cuja caução será de valor igual ao da mensalidade.
- 4 -A admissão nas Residências deverá ocorrer em dias úteis entre as 14h00 e as 17h00, sem prejuízo de qualquer outro horário pontual a definir com os SASUC.
- 5 -O acesso às Residências Universitárias é feito preferencialmente por meio eletrónico através do uso do cartão de estudante, depois de ativado pelos SASUC.
- 6 -No momento da admissão numa Residência Universitária, o residente será acompanhado pelo responsável pela Residência ou quem o substitua. Em conjunto conferem, registam e assinam ficha própria que descreve o estado em que se encontra o mobiliário e o equipamento de uso próprio e de uso comum, assim como o estado geral do alojamento que lhe tenha sido atribuído, ficando o residente vinculado à sua restituição no mesmo estado em que este lhe foi entregue.
Artigo 7.º — Admissão na Residência Universitária
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018