- 1 -As condições de acesso ao presente apoio são:
- a)Residir e estar recenseado no Concelho;
- b)O candidato individual ou o agregado familiar não possuir qualquer bem imóvel destinado à habitação ou rendimentos de capitais;
- c)Ser arrendatário de fogo que não integra o parque de habitação social do Município;
- d)Ter um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do valor do IAS;
- 2 -O acesso à medida de apoio social plasmada no presente regulamento terá sempre um caráter subsidiário, assumirá um caráter temporário e conter-se-á nos limites das respostas àquelas situações que não encontrem eco na legislação aplicável em vigor para o setor;
- 3 -Ficam excluídos para efeitos da atribuição do apoio, nos termos do presente regulamento, os arrendatários que tenham como senhorio parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral.
Artigo 3.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019