- 1 -A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais de caráter supraconcelhio é feita através de formulário próprio, a ser aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao dia de realização da atividade.
- 3 -Relativamente ao prazo fixado no número anterior, poderão existir, eventualmente, situações excecionais que, naturalmente, serão avaliadas de acordo com as possibilidades, sendo sempre uma exceção e não uma regras.
Artigo 38.º — Procedimento
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/2021