- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:
- a)Fundamentação para a realização da iniciativa;
- b)Relevância da atividade para a comunidade;
- c)Número de participantes previstos;
- d)Relevância para as atividades da associação;
- e)Número de entidades que participam no evento;
- f)Impacto do evento a nível concelhio.
- 2 -Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material, ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
- 3 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo assim como a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º, do presente regulamento.
Artigo 39.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021