- 1 -O movimento associativo poderá utilizar as viaturas municipais de transporte coletivo, no âmbito do respetivo Regulamento.
- 2 -O movimento associativo poderá solicitar outros tipos de apoio logístico, mediante a cedência dos seguintes materiais ou equipamentos:
- a)Utilização de instalações municipais;
- b)Palcos e estrados;
- c)Material de som e luz;
- d)Outros materiais ou equipamentos.
- 3 -O apoio a ser cedido será de acordo com a disponibilidade dos recursos materiais da Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Âmbito
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021