A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;
- e)Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;
- f)Publicitar de forma visível o apoio do Município de Soure em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo e a menção "Com o apoio do Município de Soure";
- g)Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.