Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º e 15.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018 e 24 de julho de 2020, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Artigo 5.º
[...]
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada em 30 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de outubro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar o número de bolsas de estudo a atribuir.
- 3 -A fixação do número de bolsas de estudo a atribuir deve ser fundamentada com base em critérios objetivos, tal como o número de candidaturas admitidas no procedimento de concurso anterior.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O anúncio é ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município na internet.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O programa de concurso define os termos em que este decorre e especifica, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -A entrega de candidaturas deve ter lugar durante o mês de novembro.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não ser titular:
- i)Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
- ii)Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...].
- 3 -Da declaração de honra referida no número anterior deve ainda constar se requereu ou não, a quaisquer entidades, outros benefícios destinados a comparticipar nos encargos com a frequência do ensino superior.
- 4 -A declaração de honra é prestada em impresso de modelo constante no Programa de Concurso.
Artigo 12.º
[...]
Até ao final do mês de abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresenta à Câmara Municipal um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Na classificação dos candidatos é tido em consideração o critério da mais baixa capitação média mensal do agregado familiar, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º, procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar o aumento do número de bolsas a atribuir para além do fixado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, no caso de o número de candidaturas admitidas a concurso ser superior, desde que:
- a)Essa possibilidade se encontre prevista no programa de concurso;
- b)A decisão de autorização da despesa seja revista no sentido de habilitar tal aumento.
- 4 -(Anterior n.º 3.)