- 1 -É dada preferência aos candidatos que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município no ano letivo anterior ao que antecedeu a candidatura desde que:
- a)Mantenham os requisitos de admissão a concurso previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- b)A capitação média mensal dos respetivos agregados familiares não tenha sofrido um aumento superior a 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Renovação
Vigente desde: 09/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2022