- 1 -A candidatura deverá ser apresentada online na plataforma de acesso em InforEstudante - Escola Universitária Vasco da Gama (euvg.pt) ou presencialmente, nos prazos fixados anualmente, pela EUVG.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída mediante carregamento na plataforma dos seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de identificação;
- b)Documento comprovativo da situação relativa à Língua Portuguesa (se aplicável);
- c)Um dos três seguintes documentos:
- i)Certificado da conclusão do Ensino Secundário estrangeiro se este for suficiente para ingresso no Ensino Superior no país de origem ou equivalente do qual constem as classificações individuais obtidas às diferentes disciplinas;
- ii)Certificado da conclusão do Ensino Secundário estrangeiro e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao Ensino Superior, se no país de origem das habilitações, for exigida a realização de exames de acesso ao Ensino Superior;
- iii)Certificado da conclusão de Ensino Secundário português e do aproveitamento nas provas de ingresso realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso, no caso de ser titular do Ensino Secundário português, ou equivalente legal.
- 3 -Os certificados referidos nos subpontos i e ii da alínea c) do número anterior têm de:
- a)Evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna;
- b)Estar autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia;
- c)Estar traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor credenciado, quando emitidos em língua diferente da espanhola, francesa ou inglesa;
- d)Conterem, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino que confere ao estudante internacional o direito a candidatar-se e a ingressar no ensino superior do país onde este foi conferido.
- 4 -No formulário da candidatura o candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra, conforme minuta constante do Anexo V ao presente regulamento, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas no n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento.
- 5 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O candidato;
- b)Um seu bastante procurador.
- 6 -Só serão aceites as candidaturas que tenham anexado todos os documentos indicados no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 10.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024