Todas as dúvidas e situações omissas serão analisadas, caso a caso, pelo Conselho de Direção da EUVG e resolvidas por despacho do seu Presidente.
Artigo 21.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024