- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade e estabelece preços a cobrar por um conjunto de serviços prestados pela freguesia para satisfazer necessidades da população, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licença de atividades ruidosas de caráter temporário;
- c)Venda ambulante de lotarias;
- d)Arrumadores de automóveis;
- e)Cemitérios (Inumações, exumações, transladações, concessões de terrenos e gavetões, aluguer de gavetões, licença para obras em campa e jazigos e averbamentos de alvarás);
- f)Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- g)Fotocópias;
- h)Outros serviços prestados à comunidade;
- i)Cedência de instalações;
Artigo 4.º — Incidência objetiva
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