- 1 -Quando, no prazo máximo de 48 horas após a notificação, o proprietário do veículo em situação irregular não proceda à remoção voluntária do mesmo, ou quando se verificar que o estacionamento constitui perigo ou grave perturbação para o trânsito, a câmara municipal ou as entidades policiais poderão remover o veículo.
- 2 -No caso de não ser possível a remoção imediata, as autoridades acima mencionadas poderão, também, proceder à deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, o proprietário do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
Artigo 9.º — Remoção e Depósito
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019