O Diretor é coadjuvado, no máximo, por 2 subdiretores, por ele livremente nomeados e exonerados, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Artigo 15.º — Subdiretores
Vigente desde: 13/06/2022
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Em vigor desde 13/06/2022