- 1 -Os membros da Comissão Científica são eleitos pelos membros do Plenário, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e se encontrem em efetividade de funções.
- 2 -A eleição dos membros da Comissão Científica obedece às seguintes regras:
- a)Os membros da Comissão Científica do Departamento são eleitos pelo sistema de representação proporcional e o método de Hondt;
- b)As candidaturas às eleições são efetuadas mediante a apresentação de listas, com uma antecedência mínima de dez dias úteis;
- c)As listas concorrentes devem conter o número de vogais previstos no n.º 1 do artigo 18.º do presente Regulamento e o mesmo número de vogais como membros suplentes;
- d)Não podem candidatar-se os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- 3 -Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento dirigido ao diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
- 4 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do Departamento.
- 5 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 28.º — Eleição da Comissão Científica
Vigente desde: 13/06/2022
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Em vigor desde 13/06/2022