- 1 -A abertura do procedimento é formalizada anualmente por deliberação da Câmara Municipal, da qual constará:
- a)O valor a afetar em orçamento, conforme disposto no artigo 7.º;
- b)A designação dos membros da Comissão de Análise Técnica, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º;
- c)A calendarização previsível do ciclo e etapas do Orçamento Participativo.
- 2 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo promoverá a publicitação da abertura do procedimento, por Edital e por publicação no sítio internet do Município, redes sociais e afixação nos Paços do Município e sedes das Freguesias.
Artigo 10.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023