- 1 -O período de apresentação de propostas ao Orçamento Participativo decorre nos prazos definidos em conformidade com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o qual nunca poderá ser inferior a 30 dias seguidos.
- 2 -A formalização das propostas ao Orçamento Participativo deverá ser feita, através da Plataforma referida no artigo 8.º, disponível no sítio de internet oficial do Município, dela devendo constar, obrigatoriamente:
- a)Identificação dos proponentes, acompanhada do comprovativo dos dados do Cartão de Cidadão fornecidos pela aplicação «Autenticação.Gov»;
- b)Breve descrição do projeto;
- c)Cronograma de implementação;
- d)Valor total orçamentado (com IVA incluído);
- e)Outras informações que possam contribuir para análise da valia da proposta.
- 3 -A tramitação de quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o processo deverá decorrer no âmbito da Plataforma indicada no artigo 8.º
Artigo 11.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023