- 1 -Durante a primeira metade do prazo de apresentação de candidaturas, deverá a Comissão de Análise Técnica promover pelo menos uma sessão participativa de apresentação do Orçamento Participativo à população em geral e outra direcionada à população escolar, a agendar em acordo com a Direção do Agrupamento de Escolas, para divulgação, esclarecimento, discussão do Orçamento Participativo.
- 2 -O local, data, hora de cada Sessão Participativa serão divulgados através de publicação no sítio da internet do Município, redes sociais e afixação nos Paços do Município e sedes das Freguesias.
- 3 -As Sessões Participativas realizam-se independentemente do número de participantes, contando sempre com a presença dos elementos da Comissão de Análise Técnica.
Artigo 12.º — Sessões participativas
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023