- 1 -As propostas de exclusão decididas são submetidas a audiência prévia dos interessados para que, nos termos gerais do procedimento administrativo, estes se possam pronunciar sobre todas as questões com interesse para a decisão final.
- 2 -Na fase de audiência prévia será possível suprir as inconformidades que estiveram na origem da proposta de exclusão, desde que tal não implique a alteração substantiva ou submissão de nova documentação já prevista no artigo 11.º
- 3 -As participações no âmbito do número anterior serão apreciadas pela Comissão de Análise Técnica, a qual emitirá parecer no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do fim do prazo atribuído na comunicação do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Finda a fase de audiência prévia, a Comissão de Análise Técnica elabora a lista definitiva das propostas admitidas e excluídas, com indicação, para estas últimas dos motivos justificativos da respetiva exclusão, procedendo à publicitação, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 14.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023