- 1 -As listas de projetos a votação são divulgadas nos prazos definidos em conformidade com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º, através de publicação no sítio internet do Município, redes sociais e afixação nos Paços do Município e sedes das freguesias.
- 2 -Serão realizados suportes comunicacionais (panfletos, cartazes, vídeos) dedicados a esta fase do Orçamento Participativo com vista à divulgação dos projetos e apelo à votação.
Artigo 15.º — Divulgação da lista final de projetos
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2023