- 1 -A apresentação pública dos resultados decorre nos prazos definidos em conformidade com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º, em sessão pública presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Todos os Proponentes serão convidados para a sessão pública, sendo esta aberta a toda a comunidade.
- 3 -A data e hora da sessão pública será publicitada no sítio da internet do Município, redes sociais e afixação nos Paços do Município e sedes das freguesias.
Artigo 17.º — Apresentação pública dos projetos vencedores
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023