- 1 -A implementação dos projetos vencedores compete ao Município, através da sua inclusão no Plano Plurianual de Investimentos do ano seguinte.
- 2 -No processo de execução dos projetos vencedores, os proponentes deverão ter uma participação ativa.
- 3 -Nos projetos edificados constará a indicação de que foram realizados no âmbito do Orçamento Participativo Jovem - «Tu Decides» - do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e o respetivo ano, em formato a adaptar conforme a situação.
Artigo 18.º — Implementação dos projetos vencedores
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023