- 1 -O Orçamento Participativo será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica apresentará à Câmara Municipal um relatório do processo, resumindo cada umas das fases e identificando ações de melhoria e elaborando recomendações.
Artigo 19.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023