- 1 -As propostas ao Orçamento Participativo podem ser apresentadas por jovens residentes no concelho com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos (cumpridos até 31 de dezembro do ano da proposta).
- 2 -As propostas podem ser apresentadas em nome individual ou em grupos informais, desde que, neste último caso, todos os integrantes do grupo cumpram o requisito do número anterior.
- 3 -Cada jovem apenas pode participar numa proposta, devendo, caso se verifique a participação em mais que uma, ser solicitada, por parte da Comissão de Análise Técnica, a respetiva opção de participação.
- 4 -A apresentação de propostas por parte de trabalhadores em funções no Município, é possível, desde que os mesmos:
- a)Não tenham, de qualquer modo participação no processo de análise e validação das propostas submetidas;
- b)O tema da proposta não seja referente às competências da Unidade Orgânica onde prestam funções.
Artigo 4.º — Proponentes
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2023