- 1 -A cada proponente e coproponente de projeto finalista é solicitada a cedência de direitos de imagem e dados pessoais (nome, idade, freguesia de residência) para promoção do seu projeto e/ou realização de campanhas publicitárias diversas relativas à edição do Orçamento Participativo do ano em questão.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo Jovem implica a apresentação por escrito de uma declaração de concordância com a cedência dos direitos de autor e conexos, alusivo às ideias ou métodos apresentados, sendo estes de domínio público a partir da divulgação do vencedor da edição em que participou.
- 3 -A cedência de dados decorrentes da participação no Orçamento Participativo acontecerá no estritamente necessário à condução do processo respetivo.
- 4 -Os dados de contacto, idade, correio eletrónico e residência integrarão uma base de dados de contactos que poderá ser utilizada por iniciativas de interesse municipal consideradas relevantes para o participante.
Artigo 5.º — Proteção de dados
Vigente desde: 19/05/2023
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