- 1 -A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador a quem tenha sido delegada essa função.
- 2 -A tramitação do procedimento, nos termos do presente Regulamento é responsabilidade de uma Comissão de Análise Técnica, designada por deliberação da Câmara Municipal, cuja constituição é a seguinte:
- a)Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador em que tenha delegado essa função, que preside;
- b)Tês técnicos municipais escolhidos pela sua área e experiência profissional.
Artigo 6.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023