- 1 -Se o arguido se encontrar em parte incerta e for desconhecida a sua residência, é notificado por edital.
- 2 -O edital deve referir que se encontra pendente um processo e qual o prazo para apresentação de defesa e deve ser afixado na porta do seu último domicílio profissional, do seu último local de trabalho ou da sua última residência ou domicílio fiscal conhecidos e ainda na sede do Conselho Profissional e Deontológico.
Artigo 12.º — Edital
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024