Aprova o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários.
Ação disciplinar
Competência para a instauração do procedimento disciplinar
Participação ou queixa
Despacho liminar
Relator
Assessoria jurídica
O Conselho Profissional e Deontológico é assistido nas suas funções por um ou mais assessores jurídicos, a quem cabe prestar todo o apoio necessário ao presidente e aos relatores, designadamente na análise e instrução dos processos, redação dos despachos, pareceres e decisões finais.
Constituição de interessado
Natureza secreta do processo
Apensação
Prazos
Notificações
Edital
Formas de processo
Processo de inquérito
Suspensão provisória
Fases do processo disciplinar
Suspensão preventiva
Instrução
Provas
Diligências requeridas
Documentação
Termo da instrução
Acusação
Defesa
Recusa da prova requerida pela defesa
Arquivamento
Prova suplementar
Alegações
Decisão
Designação da audiência pública
Falta do arguido
Audiência pública
Acórdão
Da reclamação
Apresentação de reclamações
Pedido
Legitimidade
Pedido
Produção de prova
Julgamento
Efeitos
Reabilitação
Aplicação no tempo
As disposições do presente Regulamento são imediatamente aplicáveis aos procedimentos instaurados antes da sua entrada em vigor.
Revogação
É revogado o Regulamento Disciplinar aprovado pelo Conselho Diretivo, na sua reunião de 9 de janeiro de 2001.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de abril de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral, João José Rato Niza Ribeiro.
317657729