- 1 -O despacho de acusação deve especificar a identidade do arguido, os factos imputados e as circunstâncias em que os mesmos foram praticados, as normas legais e regulamentares infringidas, a sanção abstratamente aplicável e o prazo para a apresentação da defesa.
- 2 -Quando a sanção abstratamente aplicável seja a suspensão do exercício profissional, é feita a indicação se é superior ou inferior a dois anos.
- 3 -Quando a sanção abstratamente aplicável seja de suspensão do exercício profissional por período superior a dois anos ou de expulsão, a acusação contém a indicação de que o julgamento é realizado em audiência pública.
- 4 -À notificação da acusação é aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º
Artigo 23.º — Acusação
Vigente desde: 16/05/2024
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