- 1 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, a inobservância do disposto no presente Regulamento, designadamente, a violação das normas respeitantes à utilização e conservação do equipamento, constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de apoio.
- 2 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no acordo constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos equipamentos.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do acordo ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos equipamentos.
Artigo 13.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025