As entidades e organismos beneficiário da cedência temporária do equipamento móvel, ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro” e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 12.º — Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025