- 1 -Os pedidos devem ser, sempre que possível, submetidos por via eletrónica através do endereço [email protected], podendo ainda, ser entregues presencialmente na sede da Junta de Freguesia ou enviados por correio.
- 2 -O pedido deve indicar, em concreto, o fim a que se destina, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Os documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Prazos e fases de execução;
- c)Data de realização do evento;
- d)Outros elementos que se considerem relevantes para a apreciação do pedido de cedência temporária do equipamento.
- 3 -A Junta de Freguesia de São Pedro, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força da lei.
Artigo 6.º — Apresentação e Instrução do Pedido
Vigente desde: 06/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2025