- 1 -A Comissão de Ética é composta pelo Presidente e até dois representantes por unidade orgânica da Universidade.
- 2 -O/A Presidente da Comissão de Ética é nomeado pelo/a Reitor/a da Universidade do Porto, ouvido o Senado.
- 3 -O/A Vice-Presidente e o/a Secretário/a da Comissão de Ética são designados de acordo com o estabelecido no artigo 15.º, alínea f).
- 4 -Os membros da Comissão de Ética são nomeados pelo/a Reitor/a da Universidade do Porto, sob proposta das unidades orgânicas da Universidade.
- 5 -Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos/as ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 1.
Artigo 10.º — (Composição da Comissão de Ética)
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026