- 1 -A Comissão de Ética reúne, em princípio, uma vez por mês, e sempre que convocada pelo seu Presidente.
- 2 -Não havendo matéria que o justifique, ou sendo possível fazer a distribuição de tarefas e a discussão dos documentos de trabalho, nomeadamente por meios eletrónicos, o/a Presidente poderá dispensar a realização de uma reunião mensal.
- 3 -A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de sete dias de antecedência.
- 4 -Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.
- 5 -Em caso de cancelamento de uma reunião mensal já convocada, essa notificação deverá ser feita com um mínimo de dois dias de antecedência.
Artigo 18.º — (Convocatórias)
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026